1. Lei 14.133/2021 e procedimentos
Os 15 termos desta categoria cobrem a base normativa do procurement brasileiro pós-2023: a Nova Lei de Licitações, os documentos obrigatórios do processo (PCA, ETP, TR, edital), o ciclo orçamentário (empenho, dotação, elemento de despesa) e os dispositivos que mais impactam a redação do edital (Art. 41, IN SEGES 65/2021, IN SEGES 58/2022).
- Lei 14.133/2021
- Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Substituiu integralmente a Lei nº 8.666/1993 e parcialmente a Lei do Pregão (10.520/2002) a partir de dezembro/2023. Aplica-se a todos os entes federados.
- PCA (Plano de Contratações Anual)
- Documento de planejamento obrigatório que consolida todas as contratações previstas pelo órgão para o exercício seguinte. Base do art. 12, VII da Lei 14.133.
- Anteprojeto
- Documento técnico que precede o projeto básico para obras e serviços de engenharia. Não se aplica a fornecimento de bens.
- Projeto Básico
- Documento técnico obrigatório para obras e serviços de engenharia. Equivalente ao TR no escopo de bens.
- Edital
- Documento público que comunica a abertura do certame e regula as condições da disputa. Publicado no PNCP.
- Empenho (Nota de Empenho)
- Ato pelo qual a autoridade competente reserva dotação orçamentária para uma despesa. Primeiro estágio: empenho → liquidação → pagamento.
- Dotação orçamentária
- Recurso financeiro autorizado pelo orçamento (LOA) para uma despesa específica.
- Elemento de despesa 44.90.52
- Classificação contábil para “Equipamentos e Material Permanente”: categoria típica para simulador, instrumental educacional e equipamentos de laboratório.
- Art. 41 da Lei 14.133
- Veda especificação técnica que direcione marca/modelo, salvo justificativa técnica robusta. Núcleo da defesa contra TR restritivo.
- IN SEGES/ME nº 58/2022
- Regulamenta a elaboração do ETP no âmbito federal. Estados e municípios costumam ter normativos próprios.
- Modalidade
- Forma de procedimento licitatório (pregão, concorrência, concurso, leilão, diálogo competitivo).
- Critério de julgamento
- Forma de classificar as propostas: menor preço, maior desconto, melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou retorno econômico.
2. Modalidades e formas de contratação
Os 8 termos desta categoria diferenciam os caminhos formais de contratação previstos pela Lei 14.133/2021: pregão eletrônico (modalidade preferencial para bens comuns), dispensa, inexigibilidade, SRP e ata de registro de preços. Para material de treinamento médico, pregão e dispensa por valor concentram mais de 95% dos casos.
- Pregão eletrônico
- Modalidade preferencial para contratação de bens e serviços comuns (art. 6º, XLI, e art. 28 da Lei 14.133). Realizado em meio eletrônico no PNCP/Comprasnet.
- Modo de disputa aberto
- Lances sucessivos e públicos durante o pregão. Padrão para bens comuns.
- Modo de disputa fechado
- Lance único e sigiloso. Mais usado em concorrências de obras.
- Aberto-fechado
- Mista: aberto para classificação inicial, fechado para lance final entre os melhores colocados.
- Inexigibilidade (art. 74)
- Contratação direta quando há inviabilidade de competição (fornecedor único, serviços técnicos especializados, profissional notório).
- SRP (Sistema de Registro de Preços)
- Procedimento que registra preços para futuras contratações sem obrigação imediata de adquirir. Útil para itens de uso recorrente.
- Ata de Registro de Preços
- Documento gerado pelo SRP que vincula o fornecedor à entrega futura. Vigência típica de 12 meses, prorrogável uma vez por mais 12.
3. Documentos e fases do processo
Os 10 termos desta categoria mapeiam o ciclo administrativo de uma contratação pública, desde o memorando inicial da unidade demandante até a adjudicação e homologação do vencedor. Conhecer os termos é essencial para acompanhar o processo no PNCP e ler relatórios de auditoria do TCU.
- Processo administrativo
- Conjunto sistemático de documentos que registra todas as fases da contratação.
- Memorando
- Documento interno que solicita uma providência. Origem habitual da demanda de contratação.
- Habilitação
- Fase do certame em que o licitante demonstra atender aos requisitos (arts. 62 a 70).
- Habilitação Jurídica
- Conjunto de documentos societários (contrato social, CNPJ, alvará).
- Habilitação Fiscal
- Certidões negativas (CND federal, estadual, municipal, FGTS, trabalhista).
- Impugnação ao edital
- Pedido formal de revisão de cláusula do edital antes da abertura, fundamentado em ilegalidade ou restritividade. Prazo: até 3 dias úteis antes da sessão.
- Recurso
- Pedido formal de revisão de decisão proferida durante o certame. Manifestação imediata; razões em até 3 dias úteis.
- Adjudicação
- Ato que atribui ao vencedor o objeto da licitação.
- Homologação
- Ato da autoridade competente que confirma a regularidade do procedimento e autoriza a contratação.
4. Atores e papéis
Os 8 termos desta categoria identificam os servidores e colegiados responsáveis em cada etapa do processo: pregoeiro, agente de contratação, equipe de apoio, autoridade competente, gestor do contrato, fiscal técnico e fiscal administrativo. A Lei 14.133/2021 reforça a segregação de funções como princípio: o mesmo servidor não acumula papéis incompatíveis.
- Pregoeiro
- Servidor designado para conduzir a sessão de pregão.
- Agente de Contratação
- Função criada pela Lei 14.133 para conduzir as fases da licitação. No pregão, equivale ao pregoeiro.
- Equipe de apoio
- Servidores que apoiam o pregoeiro/agente de contratação.
- Autoridade competente
- Servidor com competência legal para autorizar a abertura do processo, homologar resultado e assinar o contrato.
- Gestor do contrato
- Responsável pelo acompanhamento global do contrato após a assinatura.
- Fiscal técnico do contrato
- Servidor responsável pela conferência técnica do objeto entregue.
- Fiscal administrativo do contrato
- Servidor responsável por documentação contratual.
- Comissão de recebimento
- Colegiado (mín. 3 servidores) que recebe o objeto definitivamente.
5. Sistemas, portais e códigos
Os 8 termos desta categoria nomeiam a infraestrutura digital do procurement federal: PNCP (portal nacional obrigatório), Comprasnet (sistema federal), SIASG, Painel de Preços, CATMAT, CATSER, UASG e BPS (saúde). Para órgãos estaduais e municipais, equivalentes locais (BEC-SP, Compras Paraná) coexistem com o PNCP.
- PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas)
- Sítio eletrônico oficial obrigatório para publicidade de editais, atas, contratos. pncp.gov.br.
- Comprasnet
- Sistema federal de pregão eletrônico, parte do gov.br/compras.
- SIASG
- Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (gestão de compras do Governo Federal).
- Painel de Preços (gov.br)
- Banco público de preços históricos de contratações federais.
- CATSER
- Catálogo de Serviços do Governo Federal.
- UASG (Unidade Administrativa de Serviços Gerais)
- Identificador da unidade compradora no SIASG.
- BPS
- Banco de Preços em Saúde do Ministério da Saúde.
6. Pesquisa de preços e cálculo
Os 7 termos desta categoria cobrem o método estatístico exigido pela IN SEGES nº 65/2021 para fundamentar a estimativa de valor de uma contratação: mediana, média saneada, outlier, coeficiente de variação, cotação direta e mapa comparativo. Pesquisa malfeita é a causa mais frequente de devolução pelo controle interno.
- Pesquisa de preços
- Levantamento que fundamenta a estimativa de valor. Mínimo 3 fontes, conforme art. 23 e IN SEGES 65/2021.
- Fonte de pesquisa
- Origem de cada cotação: direta, PNCP, Painel de Preços, BPS, mercado privado.
- Mediana
- Valor central dos preços ordenados. Reduz o impacto de outliers. Recomendada pela IN SEGES 65/2021.
- Média saneada
- Média aritmética após exclusão de outliers. Alternativa à mediana.
- Outlier (ponto fora da curva)
- Valor muito distante dos demais que distorce a média. Deve ser saneado com critério técnico explícito.
- Cotação direta
- Pedido formal ao fornecedor. Validade típica: 30-90 dias.
7. ANVISA e regulatório
Os termos desta categoria delimitam o escopo regulatório que separa dispositivo médico (destinado a uso em paciente, exige registro sanitário pela RDC nº 751/2022) de equipamento educacional (não destinado a paciente, fora desse escopo). Para procurement de material de treinamento, a referência prática é uma só: RDC 751/2022 confirma que produto exclusivamente educacional não exige registro do fornecedor.
- ANVISA
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Regula dispositivos médicos destinados a uso em paciente. NÃO regula material exclusivamente educacional.
- Dispositivo médico
- Produto destinado a uso em paciente humano. Submetido a registro/notificação ANVISA.
- Equipamento educacional
- Produto destinado exclusivamente a treinamento, simulação ou ensino (NÃO destinado a paciente). Fora do escopo regulatório da ANVISA.
- RDC 185/2001
- Regulamento de registro de dispositivos médicos. NÃO aplicável a material educacional.
- RDC 56/2001
- Requisitos essenciais de segurança e eficácia. NÃO aplicável a material educacional.
- RDC 59/2000
- Boas práticas de fabricação. NÃO aplicável a material educacional.
- RDC 751/2022
- Regulamentação consolidada vigente. Reafirma o escopo restrito a produtos destinados a paciente.
- Notificação ANVISA
- Procedimento simplificado para dispositivos de classe I/II. Aplica-se a dispositivos, NÃO a educacional.
- Classes de risco (I, II, III, IV)
- Classificação de dispositivos conforme risco crescente.
- Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP)
- Política pública (Portaria GM/MS nº 529/2013) que reconhece treinamento prévio como medida de prevenção a eventos adversos.
8. Educação médica e residência
Os termos desta categoria mapeiam os atores e instrumentos da formação médica brasileira pós-graduação: CNRM, programa de residência, matriz de competências, preceptor, residente, liga acadêmica. Procurement de material para residência precisa vincular o ETP ao programa formal reconhecido pela CNRM.
- Residência médica
- Modalidade de pós-graduação lato sensu em serviço, regulamentada pela Lei nº 6.932/1981.
- CNRM (Comissão Nacional de Residência Médica)
- Órgão do MEC. Publica resoluções por especialidade.
- Matriz de competências
- Conjunto de habilidades técnicas e atitudinais exigíveis ao final do programa.
- DCN (Diretrizes Curriculares Nacionais)
- Para Medicina: Resolução CNE/CES nº 3/2014.
- SINAES
- Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior.
- PDI (Plano de Desenvolvimento Institucional)
- Documento de planejamento estratégico da IES exigido pelo MEC.
- EBSERH
- Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
- IFES
- Instituição Federal de Ensino Superior.
- Liga acadêmica
- Organização estudantil de aprofundamento em especialidade.
- PNEPS
- Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (Portaria GM/MS nº 198/2004).
9. Laparoscopia e instrumental
Os termos desta categoria definem o vocabulário técnico do treinamento prático em videocirurgia: endotrainer, dry lab, wet lab, trocar, instrumental 5mm, sutura intracorpórea, OSATS, GOALS, FLS. Vocabulário compartilhado é pré-condição para descritivo técnico não ambíguo no TR.
- Videolaparoscopia (laparoscopia)
- Cirurgia minimamente invasiva realizada com instrumental fino através de trocartes inseridos por pequenas incisões abdominais.
- Trocarte
- Cânula com mandril que cria o canal de acesso à cavidade. Diâmetros usuais: 3mm, 5mm, 10mm, 12mm.
- Endotrainer (caixa de treinamento)
- Simulador físico em formato de caixa que simula a cavidade abdominal.
- Dry lab
- Laboratório de simulação seca. Usa endotrainer, simuladores virtuais, modelos sintéticos.
- Wet lab
- Laboratório com material biológico (cadáver, peças animais).
- Sutura intracorpórea
- Técnica avançada de sutura realizada inteiramente dentro da cavidade laparoscópica.
- FLS (Fundamentals of Laparoscopic Surgery)
- Programa de certificação em habilidades laparoscópicas do American College of Surgeons.
- OSATS / GOALS
- Escalas validadas de avaliação objetiva de habilidades cirúrgicas.
- Aço inoxidável austenítico grau médico
- Liga metálica padrão para instrumental cirúrgico. Alta resistência à corrosão e à autoclavagem repetida.