Quando cabe dispensa · Lei 14.133, art. 75

Quando cabe dispensa de licitação para material de treinamento médico (Lei 14.133, art. 75)

A dispensa de licitação é o caminho mais rápido para aquisições de material educacional dentro de limites legais, mas é também o ponto mais frequente de devolução pelo controle interno e de impugnação posterior. Este guia detalha as 5 hipóteses do art. 75 aplicáveis a material de treinamento médico, o valor-limite vigente em 2026, o procedimento simplificado exigido pela Lei 14.133 e os vícios mais comuns que invalidam dispensas.

TL;DR

  • Guia das 5 hipóteses do art. 75 da Lei 14.133/2021 aplicáveis a material de treinamento médico: quando cabe dispensa de licitação em vez de pregão completo.
  • Hipótese mais comum em material educacional: art. 75, II (pequeno valor), limite R$ 59.906,02 em maio/2026 para bens e serviços comuns (atualizado anualmente).
  • Procedimento simplificado em 8 passos: identificação da hipótese, valor-limite, memorando, pesquisa de preços (sim, dispensa também exige), ETP e TR simplificados, parecer jurídico, empenho, publicação no PNCP.
  • 6 vícios que invalidam dispensa: fracionamento, pesquisa de preços inadequada, justificativa genérica, falta de publicidade, enquadramento errado, ausência de parecer jurídico.
  • Para coordenador de liga (via fundação de apoio), fundação de apoio, pregoeiro, agente de contratações e gestor de unidade demandante.
  • Download em PDF e DOCX. Licença CC-BY 4.0. Tempo típico do processo de dispensa: 15 a 30 dias (vs. 90 a 150 dias do pregão eletrônico).
✓ Lei 14.133, art. 75 · Valores atualizados 2026 · 8 passos do procedimento simplificado · Vícios comuns

O que é dispensa de licitação

Dispensa de licitação é uma contratação direta sem certame, autorizada pela Lei 14.133/2021 em hipóteses específicas previstas no art. 75. Não é o mesmo que ausência de processo administrativo (formalidades mínimas continuam obrigatórias: justificativa concreta, pesquisa de preços com no mínimo 3 fontes, parecer jurídico e publicidade no PNCP). O atrativo da dispensa é a velocidade (15 a 30 dias contra 90 a 150 do pregão), não a redução de rigor.

Contratação direta sem certame, autorizada pela Lei 14.133 em hipóteses específicas. NÃO se confunde com ausência de processo administrativo: formalidades mínimas são obrigatórias (justificativa, pesquisa de preços, parecer jurídico, publicidade no PNCP).

Diferença entre dispensa e inexigibilidade

Dispensa e inexigibilidade são caminhos distintos de contratação direta. Dispensa (art. 75): há competição possível, mas a lei dispensa por motivo de eficiência (pequeno valor, pesquisa científica). Inexigibilidade (art. 74): não há competição possível por inviabilidade objetiva (fornecedor único, profissional notório). Para material de treinamento médico, dispensa é muito mais comum, pois o mercado costuma ter pluralidade de fornecedores.

CritérioDispensa (art. 75)Inexigibilidade (art. 74)
Há competição possível?Sim, mas a lei dispensaNão, inviabilidade objetiva
Hipótese típicaPequeno valor; pesquisa científicaFornecedor exclusivo; profissional notório
Prova exigidaAdequação ao escopo do art. 75Carta de exclusividade documentada
Risco de impugnaçãoMédio (TCU é rigoroso)Alto (TCU é muito rigoroso)

Para material de treinamento médico, dispensa é muito mais comum que inexigibilidade, já que o mercado costuma ter pluralidade de fornecedores.

5 hipóteses do art. 75 aplicáveis a material de treinamento médico

Cinco hipóteses do art. 75 abrem caminho para dispensa em material de treinamento médico. Art. 75, II (pequeno valor) responde por mais de 90% dos casos é a hipótese natural para kit de instrumental para uma liga acadêmica, complemento de laboratório de habilidades, peça de reposição. As demais (V, XII, XIV) cobrem situações específicas vinculadas a projetos de pesquisa, instituições sem fins lucrativos ou fomento C&T&I (sem limite de valor mas com prova documental robusta).

1
Art. 75, II

Dispensa por pequeno valor (a mais comum)

Valor-limite vigente em maio/2026: R$ 59.906,02 para bens e serviços comuns (atualizado anualmente por decreto). Aplicação típica: aquisição de 1 conjunto de instrumental + maleta para uma liga acadêmica, com valor total dentro do limite. Atenção: o limite refere-se à contratação total no exercício para o mesmo tipo de objeto. Fracionamento é vedado.

2
Art. 75, V

Material para pesquisa científica e tecnológica

Não tem limite de valor. Aplica-se quando o material destina-se exclusivamente a pesquisa em projeto aprovado por agência de fomento (CNPq, CAPES, FAP estadual). Documentação obrigatória: termo de outorga ou portaria + vínculo direto entre objeto e projeto.

3
Art. 75, XII

Bens produzidos por instituições nacionais sem fins lucrativos

Não tem limite de valor. Aplica-se a bens vinculados à pesquisa, ao ensino ou ao desenvolvimento institucional. Aplicação rara para material industrial, mas pode caber para kits desenvolvidos por universidades ou fundações de pesquisa.

4
Art. 75, XIV

Aquisições para fomento de C&T&I

Não tem limite de valor, mas exige vínculo formal com programa estratégico de fomento, ciência, tecnologia ou inovação.

5
Art. 75, VI/VIII/XIII

Outras hipóteses (mais raras)

Calamidade pública ou estado de emergência (VI). Segurança nacional (VIII). Convênio com organismos internacionais como UNESCO ou OPAS (XIII).

Valor-limite vigente em 2026
HipóteseValor-limite (maio/2026)Aplicação
Art. 75, I (obras/engenharia)R$ 119.812,02Obras e serviços de engenharia
Art. 75, II (bens/serviços)R$ 59.906,02Demais compras (aplicável a material educacional)

Verifique o decreto mais recente no momento da contratação; Decreto nº 11.871/2023 e atualizações posteriores.

Procedimento simplificado: 8 passos

O procedimento de dispensa é simplificado em relação ao pregão, mas não é informal. Os 8 passos abaixo são o mínimo legal: pular qualquer um deles abre flanco para devolução pelo controle interno e, em casos graves, anulação. A pesquisa de preços é o ponto mais frequentemente subestimado: "dispensa" não dispensa pesquisa (art. 23 da Lei 14.133/2021).

Mesmo em dispensa, a Lei 14.133 exige conjunto mínimo de documentos. Roteiro padrão:

  1. 1.

    Identificar a hipótese aplicável

    Art. 75, II é a mais comum para material educacional.

  2. 2.

    Confirmar o valor-limite vigente

    Consultar decreto atualizado.

  3. 3.

    Memorando da unidade demandante

    Com justificativa concreta da contratação.

  4. 4.

    Pesquisa de preços com ≥3 fornecedores

    Sim, dispensa também exige pesquisa (art. 23 da Lei 14.133).

  5. 5.

    ETP simplificado + TR simplificado

    Descritivo, quantidade, prazo, local.

  6. 6.

    Parecer jurídico + autorização

    Da autoridade competente.

  7. 7.

    Empenho + contrato

    Ou nota de empenho equivalente ao contrato.

  8. 8.

    Publicação do extrato no PNCP + Comprasnet

    Obrigatória independente do valor.

Vícios mais comuns em dispensa

Os 6 vícios abaixo concentram a maior parte das devoluções pelo controle interno e das impugnações no TCU/TCE. O fracionamento é o vício mais grave: dividir compra acima do limite em várias dispensas menores não é "esperteza", é ilícito que pode caracterizar improbidade administrativa.

  1. 1.

    Fracionamento

    Várias dispensas para o mesmo objeto no mesmo exercício somando acima do limite. Configura ilícito.

  2. 2.

    Pesquisa de preços inadequada

    “Dispensa” não dispensa pesquisa (art. 23). ≥3 fontes, mediana ou média saneada.

  3. 3.

    Justificativa genérica

    “Contratação urgente” sem fundamentação concreta da urgência → devolução pelo controle interno.

  4. 4.

    Falta de publicidade

    O extrato no PNCP é obrigatório para todas as dispensas.

  5. 5.

    Enquadramento errado da hipótese

    Usar art. 75, II quando o caso é de inexigibilidade (74) ou vice-versa.

  6. 6.

    Ausência de parecer jurídico

    Mesmo em dispensa, o parecer é exigido (art. 53 da Lei 14.133).

Quando NÃO usar dispensa

Dispensa é caminho rápido mas nem sempre o melhor. Três cenários em que pregão (mesmo demorando mais) entrega resultado superior: contratações recorrentes anuais (use SRP), compras estratégicas vinculadas a acreditação (pregão dá mais pluralidade), itens com mercado consolidado (pregão produz preços melhores). Para dúvida sobre a hipótese, prefira pregão: o ganho de tempo da dispensa não compensa o risco de impugnação.

Em alguns contextos, dispensa é tentadora mas inadequada:

  • Contratações recorrentes anuais: melhor usar SRP (Sistema de Registro de Preços) com pregão.
  • Compras estratégicas (acreditação MEC, expansão de lab): pregão dá maior pluralidade e melhores preços.
  • Itens com mercado consolidado: pregão eletrônico é rápido (20-45 dias) e produz preços melhores que dispensa.
  • Dúvida sobre a hipótese: risco de impugnação supera o ganho de tempo.

Regra prática: dispensa é boa para aquisições pontuais, dentro do limite, com fornecedor já conhecido. Para qualquer outra coisa, prefira pregão.

Perguntas frequentes

▸Posso dividir uma compra de R$ 80 mil em duas dispensas de R$ 40 mil?
Não. É fracionamento, vedado pelo art. 75, §1º da Lei 14.133/2021. Configura ilícito administrativo e, em casos graves, pode caracterizar improbidade. Para o mesmo objeto no mesmo exercício, o valor somado precisa respeitar o limite de R$ 59.906,02.
▸O valor de R$ 59.906,02 vale para todos os itens juntos no exercício?
Sim, para o mesmo objeto ou objetos da mesma natureza. Compras de naturezas distintas (instrumental cirúrgico vs reforma de laboratório vs consumível) podem ter dispensas separadas com limites independentes.
▸Dispensa por pesquisa científica (art. 75, V) precisa de quanto de prova?
Termo de outorga ou portaria de aprovação do projeto pela agência de fomento (CNPq, CAPES, FAP estadual) + vínculo expresso entre o objeto e o projeto. O equipamento tem que estar previsto no plano de aplicação do projeto, não pode ser inferido.
▸Liga acadêmica pode usar dispensa para comprar instrumental?
A liga em si geralmente não compra: a fundação de apoio compra. A fundação aplica as regras da Lei 14.133/2021, incluindo as dispensas. Para kits de liga, dispensa por pequeno valor (art. 75, II) é o caminho mais comum quando o valor total fica até R$ 59.906,02.
▸Preciso publicar no PNCP mesmo em dispensa de R$ 5 mil?
Sim. A publicidade no PNCP é obrigatória para qualquer dispensa, independente do valor (art. 174 da Lei 14.133/2021). Falta de publicidade é um dos vícios mais comuns e mais fáceis de evitar.
▸Posso usar dispensa em vez de SRP para compras anuais recorrentes?
Pode, mas não é boa prática. SRP (Sistema de Registro de Preços) é desenhado para uso recorrente e dá mais segurança. Várias dispensas sequenciais para o mesmo objeto geram risco de fracionamento percebido pelo controle interno.
▸Dispensa exige seguro garantia?
Geralmente não, pelo valor pequeno. Pode ser exigida em contratos do art. 75, V (pesquisa) com valor alto, ou em equipamentos sensíveis. Em material de treinamento típico (valor abaixo de R$ 60 mil), seguro garantia é desproporcional.
▸Quanto tempo dura uma dispensa típica?
15 a 30 dias entre demanda formal e empenho, contra 90 a 150 dias do pregão. Esse é o principal atrativo. Pesquisa de preços e parecer jurídico continuam exigidos: só o certame é dispensado.
▸Material educacional precisa de registro ANVISA na dispensa?
Não. No caso dos Simuladores e instrumental de treinamento médico, são usados apenas em ambiente acadêmico, para práticas simulativas (sem contato com paciente), então não se enquadram como dispositivo médico e ficam fora do escopo regulatório da ANVISA (RDC nº 751/2022). Exigir esse registro na dispensa é restritivo e contraria o art. 41 da Lei 14.133/2021.
▸Dispensa precisa de ETP completo ou simplificado?
Para dispensa por valor (art. 75, I e II), o ETP é facultativo pelo art. 18, §2º; mas boa prática é produzir um ETP simplificado para mitigar risco jurídico. Veja R01: Modelo de ETP, que tem versão completa adaptável para dispensa simplificada.

Como citar este recurso

Formato ABNT NBR 6023:2018. Substitua o marcador pela data em que você consultou.

MINHA MEDICINA. Quando cabe dispensa de licitação para material de treinamento médico (Lei 14.133, art. 75). Fortaleza: ATN ATIVOS TECNOLÓGICOS NACIONAIS LTDA., 2026. Disponível em: https://minhamedicina.com.br/recursos/dispensa-licitacao-material-treinamento. Acesso em: [adicionar data do acesso].

Conteúdo licenciado sob Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0). Reprodução permitida com atribuição.

Material informativo. Não substitui consulta jurídica especializada. Os valores-limite são reajustados anualmente; verifique o decreto vigente no momento do uso.

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