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Quando cabe dispensa · Lei 14.133, art. 75

Quando cabe dispensa de licitação para material de treinamento médico (Lei 14.133, art. 75)

A dispensa de licitação é o caminho mais rápido para aquisições de material educacional dentro de limites legais, mas é também o ponto mais frequente de devolução pelo controle interno e de impugnação posterior. Este guia detalha as 5 hipóteses do art. 75 aplicáveis a material de treinamento médico, o valor-limite vigente em 2026, o procedimento simplificado exigido pela Lei 14.133 e os vícios mais comuns que invalidam dispensas.

TL;DR

  • Guia das 5 hipóteses do art. 75 da Lei 14.133/2021 aplicáveis a material de treinamento médico: quando cabe dispensa de licitação em vez de pregão completo.
  • Hipótese mais comum em material educacional: art. 75, II (pequeno valor), limite R$ 59.906,02 em maio/2026 para bens e serviços comuns (atualizado anualmente).
  • Procedimento simplificado em 8 passos: identificação da hipótese, valor-limite, memorando, pesquisa de preços (sim, dispensa também exige), ETP e TR simplificados, parecer jurídico, empenho, publicação no PNCP.
  • 6 vícios que invalidam dispensa: fracionamento, pesquisa de preços inadequada, justificativa genérica, falta de publicidade, enquadramento errado, ausência de parecer jurídico.
  • Para coordenador de liga (via fundação de apoio), fundação de apoio, pregoeiro, agente de contratações e gestor de unidade demandante.
  • Download em PDF e DOCX. Licença CC-BY 4.0. Tempo típico do processo de dispensa: 15 a 30 dias (vs. 90 a 150 dias do pregão eletrônico).
✓ Lei 14.133, art. 75 · Valores atualizados 2026 · 8 passos do procedimento simplificado · Vícios comuns

O que é dispensa de licitação

Dispensa de licitação é uma contratação direta sem certame, autorizada pela Lei 14.133/2021 em hipóteses específicas previstas no art. 75. Não é o mesmo que ausência de processo administrativo (formalidades mínimas continuam obrigatórias: justificativa concreta, pesquisa de preços com no mínimo 3 fontes, parecer jurídico e publicidade no PNCP). O atrativo da dispensa é a velocidade (15 a 30 dias contra 90 a 150 do pregão), não a redução de rigor.

Contratação direta sem certame, autorizada pela Lei 14.133 em hipóteses específicas. NÃO se confunde com ausência de processo administrativo: formalidades mínimas são obrigatórias (justificativa, pesquisa de preços, parecer jurídico, publicidade no PNCP).

Diferença entre dispensa e inexigibilidade

Dispensa e inexigibilidade são caminhos distintos de contratação direta. Dispensa (art. 75): há competição possível, mas a lei dispensa por motivo de eficiência (pequeno valor, pesquisa científica). Inexigibilidade (art. 74): não há competição possível por inviabilidade objetiva (fornecedor único, profissional notório). Para material de treinamento médico, dispensa é muito mais comum, pois o mercado costuma ter pluralidade de fornecedores.

CritérioDispensa (art. 75)Inexigibilidade (art. 74)
Há competição possível?Sim, mas a lei dispensaNão, inviabilidade objetiva
Hipótese típicaPequeno valor; pesquisa científicaFornecedor exclusivo; profissional notório
Prova exigidaAdequação ao escopo do art. 75Carta de exclusividade documentada
Risco de impugnaçãoMédio (TCU é rigoroso)Alto (TCU é muito rigoroso)

Para material de treinamento médico, dispensa é muito mais comum que inexigibilidade, já que o mercado costuma ter pluralidade de fornecedores.

5 hipóteses do art. 75 aplicáveis a material de treinamento médico

Cinco hipóteses do art. 75 abrem caminho para dispensa em material de treinamento médico. Art. 75, II (pequeno valor) responde por mais de 90% dos casos é a hipótese natural para kit de instrumental para uma liga acadêmica, complemento de laboratório de habilidades, peça de reposição. As demais (V, XII, XIV) cobrem situações específicas vinculadas a projetos de pesquisa, instituições sem fins lucrativos ou fomento C&T&I (sem limite de valor mas com prova documental robusta).

1
Art. 75, II

Dispensa por pequeno valor (a mais comum)

Valor-limite vigente em maio/2026: R$ 59.906,02 para bens e serviços comuns (atualizado anualmente por decreto). Aplicação típica: aquisição de 1 conjunto de instrumental + maleta para uma liga acadêmica, com valor total dentro do limite. Atenção: o limite refere-se à contratação total no exercício para o mesmo tipo de objeto. Fracionamento é vedado.

2
Art. 75, V

Material para pesquisa científica e tecnológica

Não tem limite de valor. Aplica-se quando o material destina-se exclusivamente a pesquisa em projeto aprovado por agência de fomento (CNPq, CAPES, FAP estadual). Documentação obrigatória: termo de outorga ou portaria + vínculo direto entre objeto e projeto.

3
Art. 75, XII

Bens produzidos por instituições nacionais sem fins lucrativos

Não tem limite de valor. Aplica-se a bens vinculados à pesquisa, ao ensino ou ao desenvolvimento institucional. Aplicação rara para material industrial, mas pode caber para kits desenvolvidos por universidades ou fundações de pesquisa.

4
Art. 75, XIV

Aquisições para fomento de C&T&I

Não tem limite de valor, mas exige vínculo formal com programa estratégico de fomento, ciência, tecnologia ou inovação.

5
Art. 75, VI/VIII/XIII

Outras hipóteses (mais raras)

Calamidade pública ou estado de emergência (VI). Segurança nacional (VIII). Convênio com organismos internacionais como UNESCO ou OPAS (XIII).

Valor-limite vigente em 2026
HipóteseValor-limite (maio/2026)Aplicação
Art. 75, I (obras/engenharia)R$ 119.812,02Obras e serviços de engenharia
Art. 75, II (bens/serviços)R$ 59.906,02Demais compras (aplicável a material educacional)

Verifique o decreto mais recente no momento da contratação; Decreto nº 11.871/2023 e atualizações posteriores.

Procedimento simplificado: 8 passos

O procedimento de dispensa é simplificado em relação ao pregão, mas não é informal. Os 8 passos abaixo são o mínimo legal: pular qualquer um deles abre flanco para devolução pelo controle interno e, em casos graves, anulação. A pesquisa de preços é o ponto mais frequentemente subestimado: "dispensa" não dispensa pesquisa (art. 23 da Lei 14.133/2021).

Mesmo em dispensa, a Lei 14.133 exige conjunto mínimo de documentos. Roteiro padrão:

  1. 1.

    Identificar a hipótese aplicável

    Art. 75, II é a mais comum para material educacional.

  2. 2.

    Confirmar o valor-limite vigente

    Consultar decreto atualizado.

  3. 3.

    Memorando da unidade demandante

    Com justificativa concreta da contratação.

  4. 4.

    Pesquisa de preços com ≥3 fornecedores

    Sim, dispensa também exige pesquisa (art. 23 da Lei 14.133).

  5. 5.

    ETP simplificado + TR simplificado

    Descritivo, quantidade, prazo, local.

  6. 6.

    Parecer jurídico + autorização

    Da autoridade competente.

  7. 7.

    Empenho + contrato

    Ou nota de empenho equivalente ao contrato.

  8. 8.

    Publicação do extrato no PNCP + Comprasnet

    Obrigatória independente do valor.

Vícios mais comuns em dispensa

Os 6 vícios abaixo concentram a maior parte das devoluções pelo controle interno e das impugnações no TCU/TCE. O fracionamento é o vício mais grave: dividir compra acima do limite em várias dispensas menores não é "esperteza", é ilícito que pode caracterizar improbidade administrativa.

  1. 1.

    Fracionamento

    Várias dispensas para o mesmo objeto no mesmo exercício somando acima do limite. Configura ilícito.

  2. 2.

    Pesquisa de preços inadequada

    “Dispensa” não dispensa pesquisa (art. 23). ≥3 fontes, mediana ou média saneada.

  3. 3.

    Justificativa genérica

    “Contratação urgente” sem fundamentação concreta da urgência → devolução pelo controle interno.

  4. 4.

    Falta de publicidade

    O extrato no PNCP é obrigatório para todas as dispensas.

  5. 5.

    Enquadramento errado da hipótese

    Usar art. 75, II quando o caso é de inexigibilidade (74) ou vice-versa.

  6. 6.

    Ausência de parecer jurídico

    Mesmo em dispensa, o parecer é exigido (art. 53 da Lei 14.133).

Quando NÃO usar dispensa

Dispensa é caminho rápido mas nem sempre o melhor. Três cenários em que pregão (mesmo demorando mais) entrega resultado superior: contratações recorrentes anuais (use SRP), compras estratégicas vinculadas a acreditação (pregão dá mais pluralidade), itens com mercado consolidado (pregão produz preços melhores). Para dúvida sobre a hipótese, prefira pregão: o ganho de tempo da dispensa não compensa o risco de impugnação.

Em alguns contextos, dispensa é tentadora mas inadequada:

  • Contratações recorrentes anuais: melhor usar SRP (Sistema de Registro de Preços) com pregão.
  • Compras estratégicas (acreditação MEC, expansão de lab): pregão dá maior pluralidade e melhores preços.
  • Itens com mercado consolidado: pregão eletrônico é rápido (20-45 dias) e produz preços melhores que dispensa.
  • Dúvida sobre a hipótese: risco de impugnação supera o ganho de tempo.

Regra prática: dispensa é boa para aquisições pontuais, dentro do limite, com fornecedor já conhecido. Para qualquer outra coisa, prefira pregão.

Perguntas frequentes

Posso dividir uma compra de R$ 80 mil em duas dispensas de R$ 40 mil?
Não. É fracionamento, vedado pelo art. 75, §1º da Lei 14.133/2021. Configura ilícito administrativo e, em casos graves, pode caracterizar improbidade. Para o mesmo objeto no mesmo exercício, o valor somado precisa respeitar o limite de R$ 59.906,02.
O valor de R$ 59.906,02 vale para todos os itens juntos no exercício?
Sim, para o mesmo objeto ou objetos da mesma natureza. Compras de naturezas distintas (instrumental cirúrgico vs reforma de laboratório vs consumível) podem ter dispensas separadas com limites independentes.
Dispensa por pesquisa científica (art. 75, V) precisa de quanto de prova?
Termo de outorga ou portaria de aprovação do projeto pela agência de fomento (CNPq, CAPES, FAP estadual) + vínculo expresso entre o objeto e o projeto. O equipamento tem que estar previsto no plano de aplicação do projeto, não pode ser inferido.
Liga acadêmica pode usar dispensa para comprar instrumental?
A liga em si geralmente não compra: a fundação de apoio compra. A fundação aplica as regras da Lei 14.133/2021, incluindo as dispensas. Para kits de liga, dispensa por pequeno valor (art. 75, II) é o caminho mais comum quando o valor total fica até R$ 59.906,02.
Preciso publicar no PNCP mesmo em dispensa de R$ 5 mil?
Sim. A publicidade no PNCP é obrigatória para qualquer dispensa, independente do valor (art. 174 da Lei 14.133/2021). Falta de publicidade é um dos vícios mais comuns e mais fáceis de evitar.
Posso usar dispensa em vez de SRP para compras anuais recorrentes?
Pode, mas não é boa prática. SRP (Sistema de Registro de Preços) é desenhado para uso recorrente e dá mais segurança. Várias dispensas sequenciais para o mesmo objeto geram risco de fracionamento percebido pelo controle interno.
Dispensa exige seguro garantia?
Geralmente não, pelo valor pequeno. Pode ser exigida em contratos do art. 75, V (pesquisa) com valor alto, ou em equipamentos sensíveis. Em material de treinamento típico (valor abaixo de R$ 60 mil), seguro garantia é desproporcional.
Quanto tempo dura uma dispensa típica?
15 a 30 dias entre demanda formal e empenho, contra 90 a 150 dias do pregão. Esse é o principal atrativo. Pesquisa de preços e parecer jurídico continuam exigidos: só o certame é dispensado.
Material educacional precisa de registro ANVISA na dispensa?
Não. No caso dos Simuladores e instrumental de treinamento médico, são usados apenas em ambiente acadêmico, para práticas simulativas (sem contato com paciente), então não se enquadram como dispositivo médico e ficam fora do escopo regulatório da ANVISA (RDC nº 751/2022). Exigir esse registro na dispensa é restritivo e contraria o art. 41 da Lei 14.133/2021.
Dispensa precisa de ETP completo ou simplificado?
Para dispensa por valor (art. 75, I e II), o ETP é facultativo pelo art. 18, §2º; mas boa prática é produzir um ETP simplificado para mitigar risco jurídico. Veja R01: Modelo de ETP, que tem versão completa adaptável para dispensa simplificada.

Como citar este recurso

Formato ABNT NBR 6023:2018. Substitua o marcador pela data em que você consultou.

MINHA MEDICINA. Quando cabe dispensa de licitação para material de treinamento médico (Lei 14.133, art. 75). Fortaleza: ATN ATIVOS TECNOLÓGICOS NACIONAIS LTDA., 2026. Disponível em: https://minhamedicina.com.br/recursos/dispensa-licitacao-material-treinamento. Acesso em: [adicionar data do acesso].

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Material informativo. Não substitui consulta jurídica especializada. Os valores-limite são reajustados anualmente; verifique o decreto vigente no momento do uso.

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