Como redigir a exigência sem restringir
Exigir até 50% do quantitativo sem fundamentação adicional (súmula 263 TCU). Aceitar somatório de atestados. Não exigir marca/modelo igual.
Guia operacional sobre o Atestado de Capacidade Técnica (ACT) em pregão de material médico-educacional. Atende dois públicos: pregoeiros e analistas de compras que precisam redigir a exigência no edital sem torná-la restritiva (súmula 263 e 272 do TCU); e fornecedores que precisam solicitar, organizar e apresentar atestados aceitos. Inclui modelo de atestado com conteúdo mínimo, em formato neutro.
Exigir até 50% do quantitativo sem fundamentação adicional (súmula 263 TCU). Aceitar somatório de atestados. Não exigir marca/modelo igual.
Identifique contratos similares, envie pedido formal ao gestor anterior, receba em papel timbrado com assinatura digital, arquive e apresente.
O ACT é um documento emitido por pessoa jurídica (pública ou privada) declarando que o licitante já forneceu objeto similar em quantidade e qualidade satisfatórias. Sua função é demonstrar experiência prévia compatível com o objeto da licitação e reduzir o risco de contratar fornecedor inexperiente. Base legal: art. 67 da Lei nº 14.133/2021 e Súmulas TCU nº 263 e 272.
Documento emitido por pessoa jurídica (pública ou privada) declarando que o licitante (fornecedor) já forneceu objeto similar em quantidade e qualidade satisfatórias. Função: demonstrar experiência prévia compatível e reduzir o risco de contratar fornecedor inexperiente.
Síntese: o órgão pode exigir atestado para até 50% do quantitativo sem fundamentação especial. Acima disso, é necessária justificativa técnica robusta.
A linha entre exigência razoável e exigência restritiva é definida pelas Súmulas TCU nº 263 e 272. Como princípio prático: quanto mais flexível for o que você aceita como prova de experiência (atestado de pessoa pública ou privada, somatório de atestados, conteúdo mínimo padronizado), mais ampla é a competição e mais robusto o processo. Exigências rígidas restringem o mercado sem ganho proporcional para o órgão.
| Pode exigir | NÃO pode exigir |
|---|---|
| Fornecimento de objeto similar | Objeto idêntico (mesma marca/modelo) |
| Até 50% do quantitativo sem fundamentação | Acima de 50% sem justificativa técnica |
| Atestado de pessoa jurídica pública ou privada | Apenas pública (exclui privada) |
| Conteúdo mínimo padronizado | Modelo único proprietário do órgão |
| Comprovação de “fornecimento satisfatório” | Visto/registro em conselho profissional para bens |
O ACT precisa conter 8 elementos para ter validade no certame: identificação do emissor (razão social, CNPJ, responsável), identificação do contratado, descrição do objeto fornecido, quantitativos, período do fornecimento, declaração de satisfação, data e assinatura do responsável, e identificação do contrato ou processo quando aplicável. Atestado sem qualquer um desses 8 elementos é fragilizado em parecer jurídico, e o pregoeiro pode questionar ou rejeitar.
Para ter validade no certame, o ACT precisa conter:
A redação segura segue um padrão objetivo: exigência de atestado para até 50% do quantitativo (Súmula 263 TCU permite sem fundamentação extra), aceitação de pessoa jurídica pública ou privada, aceitação de somatório de atestados, sem exigir modelo proprietário do órgão e sem exigir marca ou modelo idêntico ao do objeto. Acima de 50% só com fundamentação técnica robusta documentada no processo.
Texto-modelo (colável no bloco de Qualificação Técnica do edital):
“O licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando o fornecimento, a contento, de objeto similar ao licitado, em quantitativo de no mínimo [X% até 50%] do quantitativo total do objeto.”
O fluxo do fornecedor é linear em 6 passos, do mapeamento de contratos anteriores à apresentação no certame. O ponto mais demorado é a emissão pelo órgão público anterior: prazo típico de 10 a 30 dias úteis. Boa prática: manter cadastro interno dos atestados já recebidos, com cópia escaneada em alta qualidade, para reuso em pregões subsequentes.
Identifique contratos anteriores similares ao objeto da licitação.
Envie pedido formal ao gestor do contrato anterior: use o modelo da seção seguinte.
Prazo típico de emissão: 10-30 dias úteis (órgão público).
Receba o atestado em papel timbrado com assinatura digital ICP-Brasil ou firma reconhecida.
Arquive cópia escaneada em alta qualidade.
Apresente no processo de habilitação técnica do certame.
O DOCX baixável traz o modelo completo formatado em papel timbrado. Versão de referência:
[PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE EMISSORA] ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA A [RAZÃO SOCIAL DA ENTIDADE EMISSORA], pessoa jurídica de direito [público / privado], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [endereço completo], neste ato representada por [nome do responsável], [cargo], inscrito(a) no CPF nº [CPF], ATESTA, para os devidos fins de comprovação de capacidade técnica, que a empresa [RAZÃO SOCIAL DO FORNECEDOR], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DO FORNECEDOR], com sede em [endereço], forneceu a esta entidade, no período de [data inicial] a [data final], os seguintes objetos: • [DESCRIÇÃO DO OBJETO 1] · quantitativo: [Nº] unidades · valor total: R$ [VALOR] • [DESCRIÇÃO DO OBJETO 2] · quantitativo: [Nº] unidades · valor total: R$ [VALOR] O fornecimento foi realizado dentro dos prazos contratuais e a contento da entidade, não havendo, no período, aplicação de sanções administrativas ao fornecedor. O presente atestado é emitido para os devidos fins, podendo ser confirmado pelo telefone [telefone] ou e-mail [e-mail] do responsável pela emissão. [LOCAL], [DATA]. _______________________________________ [NOME COMPLETO] [CARGO] [ENTIDADE EMISSORA] [ASSINATURA DIGITAL ICP-Brasil ou firma reconhecida em cartório]
Exigência de atestado para mais de 50% do quantitativo sem justificativa (súmula 272 TCU).
Exigir atestado apenas de pessoa jurídica pública.
Exigir modelo único do órgão.
Aceitar atestado com fornecimento totalmente diverso.
Aceitar atestado sem identificação clara do quantitativo.
Pregoeiro rejeitar atestado por dado irrelevante (carimbo decorativo, papel específico).
Fornecedor apresentar atestado de contrato cancelado por inadimplemento.
Formato ABNT NBR 6023:2018. Substitua o marcador pela data em que você consultou.
MINHA MEDICINA. Atestado de capacidade técnica para pregão de material médico-educacional. Fortaleza: ATN ATIVOS TECNOLÓGICOS NACIONAIS LTDA., 2026. Disponível em: https://minhamedicina.com.br/recursos/atestado-capacidade-tecnica-simulador. Acesso em: [adicionar data do acesso].
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Material informativo. Não substitui consulta jurídica especializada. As exigências podem variar conforme o objeto, o porte da contratação e a posição jurídica do órgão.
