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Recurso para procurement público · Lei 14.133/21

Modelo de ETP para aquisição de material de treinamento médico (Lei 14.133/21)

Modelo editável de Estudo Técnico Preliminar pronto para fundamentar a aquisição de simulador, instrumental e demais materiais de treinamento médico-acadêmico em residência, ligas, internatos e ensino técnico. Estrutura completa nas 11 seções obrigatórias do art. 18 da Lei nº 14.133/2021, com trechos pré-preenchidos para a linha de videolaparoscopia 5mm e placeholders claros para adaptação ao seu órgão.

TL;DR

  • Modelo editável de Estudo Técnico Preliminar (ETP) pronto para fundamentar a aquisição de simulador e instrumental de treinamento médico em graduação, residência e ligas acadêmicas.
  • 11 seções obrigatórias do art. 18 da Lei nº 14.133/2021 pré-preenchidas com exemplo para videolaparoscopia 5mm, e placeholders entre [COLCHETES] para você adaptar.
  • Pesquisa de preços alinhada à IN SEGES/ME nº 65/2021 (mínimo 3 fontes). Lote único justificado pelo art. 40, V, b da Lei 14.133.
  • Para pregoeiro, coordenador de planejamento, agente de contratações, coordenador de unidade demandante (faculdade, hospital universitário, instituto federal) e fundação de apoio de liga acadêmica.
  • Download em DOCX (editável em Word, Google Docs ou LibreOffice, sem macros) e PDF (somente leitura). Licença CC-BY 4.0.
  • Tempo de uso: ~ 4 h para preencher os 11 blocos com seus dados, contando reuniões internas para coleta da memória de cálculo e da pesquisa de preços.
✓ Compatível com Lei 14.133/21 · Atualizado em maio/2026 · Licença CC-BY 4.0

O que é o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e por que ele é obrigatório

O ETP é o documento de planejamento que precede a contratação pública e explica em quatro frases por que o órgão precisa comprar, o que precisa comprar, quanto custa e como a solução resolve a necessidade. Ele fundamenta tecnicamente a decisão de contratar sob o art. 18 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). Sem ETP bem feito, Termo de Referência, edital e parecer jurídico ficam vulneráveis a impugnação.

Base legal: art. 18 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), regulamentado pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022 (no âmbito federal) e por normas próprias de cada ente federado.

Quando é dispensável? Conforme art. 18, §2º, a elaboração do ETP é facultativa em contratações de pequeno valor (dispensa por valor pelo art. 75, I e II), contratações de prestação de serviço e fornecimento de bens públicos por organismos internacionais (art. 75, V e XI) e algumas outras hipóteses específicas. Recomendação: mesmo quando dispensável, produzir um ETP simplificado mitiga risco jurídico e melhora o controle interno.

Glossário: veja a definição rápida de ETP, PCA, TR, CATMAT e PNCP no glossário de licitação.

Estrutura do ETP: as 11 seções obrigatórias

As 11 seções formam um percurso lógico que vai do problema institucional à decisão técnica de comprar: descrição da necessidade (1), previsão no PCA (2), requisitos (3), quantidade (4), mercado (5), valor (6), solução completa (7), parcelamento (8), alinhamento institucional (9), resultados pretendidos (10) e posicionamento conclusivo (11). As seções 1, 5, 6 e 10 são as que mais costumam ser fragilizadas em pareceres jurídicos; vale dedicar tempo extra a elas no preenchimento.

Cada seção abaixo aparece no modelo DOCX já com texto-exemplo para “simulador e instrumental de videolaparoscopia”. Substitua os [PLACEHOLDERS] (destacados em amarelo no DOCX) pelos seus dados.

1. Descrição da necessidade

O que preencher: o problema institucional concreto que motiva a compra. Não basta “modernizar o ensino”: descreva qual lacuna pedagógica existe hoje e por que materiais educacionais resolvem.

Exemplo pronto (videolaparoscopia):
“A [INSTITUIÇÃO] mantém programa de Residência em Cirurgia Geral com [N] vagas/ano. O programa não dispõe atualmente de simulador físico (endotrainer) com instrumental específico de 5mm para o treinamento de habilidades motoras finas em videocirurgia, o que compromete a segurança do paciente na transição residente-bloco cirúrgico, a eficiência do programa e a aderência às matrizes de competência da CNRM e do CBC.”

2. Demonstração da previsão no Plano de Contratações Anual (PCA)

O que preencher: referência ao item do PCA do ano corrente (categoria, código interno, valor previsto). Se a contratação NÃO consta do PCA, justificar a inclusão extraordinária com base no art. 12, VII, da Lei 14.133.

Dica: anexar print/extrato do PCA ou link interno para o documento original.

3. Requisitos da contratação

O que preencher: requisitos técnicos, regulatórios, de garantia, de prazo e de sustentabilidade.

Atenção regulatória: material exclusivamente educacional, não destinado a uso em paciente, não exige registro sanitário (está fora do escopo da RDC 751/2022). Exigir esse registro do fornecedor é restritivo e contraria o art. 41 da Lei 14.133. Inclua no descritivo cláusula expressa de finalidade educacional.

4. Estimativas das quantidades

O que preencher: memória de cálculo. A quantidade não pode ser “olho clínico”. O modelo usa a fórmula:

quantidade = (nº de estações) × (instrumentos por estação) × (1 + margem de contingência 10%)

5. Levantamento de mercado

O que preencher: análise das alternativas (compra nova, comodato, doação, locação), justificativa da escolha e mapeamento dos fornecedores potenciais. Ideal: ≥3 fornecedores formais consultados.

6. Estimativa do valor da contratação

O que preencher: pesquisa de preços com no mínimo 3 fontes (cotação direta, PNCP, Painel de Preços do gov.br, mercado privado). Conforme art. 23 da Lei 14.133 e IN SEGES/ME nº 65/2021.

→ Veja também: como fazer pesquisa de preços para material de treinamento.

7. Descrição da solução como um todo

O que preencher: o escopo completo da contratação. No nosso exemplo, separamos o que ENTRA na contratação (instrumental, garantia, treinamento operacional) do que pode ficar de fora (endotrainer, óptica e monitor são contratações distintas se necessárias).

8. Justificativa para o parcelamento (ou não)

O que preencher: se a contratação será por lote único ou parcelada. Para conjunto de instrumental cirúrgico educacional recomendamos lote único, pelos motivos de homogeneidade pedagógica, escala e logística. Fundamento: art. 40, V, b da Lei 14.133.

9. Demonstração do alinhamento aos planos institucionais

O que preencher: vínculo com PDI, Projeto Pedagógico do Curso, Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (Portaria GM/MS 198/2004), DCN de Medicina (Resolução CNE/CES 3/2014) e matriz de competências da CNRM.

10. Resultados pretendidos

O que preencher: indicadores mensuráveis (nº de residentes atendidos, horas/aluno, melhoria de tempo cirúrgico, conformidade com matriz, fortalecimento para acreditação).

11. Posicionamento conclusivo

O que preencher: manifestação técnica pela viabilidade (ou inviabilidade) da contratação, recapitulando necessidade, mercado, valor e riscos.

DOCX + PDF · 11 seções pré-preenchidas · ~9 páginas · CC-BY 4.0

Modelo de ETP: Material de Treinamento Médico

Capa institucional + tabela de identificação + disclaimer regulatório + sumário linkado às 11 seções + trechos-exemplo calibrados para videolaparoscopia 5mm + tabela de pesquisa de preços + bloco de declarações e assinatura + glossário rápido em anexo.

Os campos para substituir estão entre [COLCHETES] e destacados em amarelo. Sem macros, editável em Word, Google Docs ou LibreOffice.

Como adaptar o modelo ao seu órgão

A redação muda conforme a moldura processual da instituição, mas a substância técnica do ETP permanece. Cinco perfis institucionais cobrem a maioria dos casos: universidade federal (IFES), universidade estadual, hospital universitário (EBSERH ou autárquico), instituto federal e liga acadêmica via fundação de apoio. Cada perfil tem pontos de atenção específicos: vínculo ao PDI, regimento da unidade, lei estadual complementar, plano diretor do hospital, plano de curso ou termo de cessão de uso.

A redação muda conforme o tipo de instituição. Pontos de atenção:

Universidade federal (IFES)

  • Cite o PDI vigente e o Regimento Interno da unidade demandante.
  • Mencione a aprovação da unidade colegiada (departamento, conselho), útil para fundamentar a “necessidade institucional”.
  • Modalidade típica: pregão eletrônico, SRP ou adesão a ata, conforme valor.

Universidade estadual

  • Verifique a lei estadual de licitações complementar (alguns estados ainda usam Lei 8.666/93 transitoriamente).
  • Cite o PPA estadual e o orçamento da universidade.

Hospital universitário (EBSERH ou autárquico)

  • Inclua referência ao plano diretor do hospital e ao programa de residência reconhecido pela CNRM.
  • Cite o REHUF/EBSERH conforme aplicável.

Instituto federal (IF)

  • Vincule o ETP ao Plano de Curso da habilitação técnica em saúde (se aplicável) e ao PDI.
  • Útil para cursos técnicos em enfermagem cirúrgica, instrumentação e correlatos.

Liga acadêmica via fundação de apoio

  • Adicione cláusula de termo de cessão de uso entre a fundação e a universidade.
  • Cite o convênio que dá lastro à compra (caso a liga não tenha CNPJ próprio).

Erros comuns que invalidam ETP de material educacional

Os 5 erros que mais geram impugnação ou parecer jurídico desfavorável:

  1. 1. Exigir registro sanitário quando o produto é educacional. Material exclusivamente para treinamento e ensino não é dispositivo médico e está fora do escopo regulatório da ANVISA (RDC nº 751/2022). Exigir esse registro do fornecedor torna o edital restritivo e contraria o Art. 41 da Lei 14.133/2021.
  2. 2. Justificativa genérica. “Modernizar o ensino” ou “acompanhar tendência” não passa em jurídico. A necessidade tem que ser concreta, com público-alvo, vínculo curricular e indicador esperado.
  3. 3. Estimativa de quantidade sem memória de cálculo. Quantidade redonda (“100 unidades”) sem fórmula é flag clássica do controle interno.
  4. 4. Pesquisa de preços com menos de 3 fontes ou com fontes só de uma região. A IN SEGES nº 65/2021 exige diversidade e tratamento estatístico (mediana ou média saneada).
  5. 5. Confundir “treinamento” com “dispositivo”. Material para uso em paciente ≠ material para treino. Um pregão único misturando os dois cria insegurança jurídica e técnica.

Perguntas frequentes

O ETP é obrigatório para qualquer compra acima de R$ 50 mil?
Não. A obrigatoriedade do ETP segue o art. 18 da Lei 14.133/2021 e as hipóteses de dispensa estão no §2º do mesmo artigo. Para dispensa por valor (art. 75, I e II), o ETP é facultativo, mas mesmo nesses casos é boa prática produzir um ETP simplificado para mitigar risco jurídico.
Preciso publicar o ETP no PNCP junto com o edital?
Sim. O PNCP é o sítio eletrônico oficial para publicidade dos atos do processo conforme o art. 174 da Lei 14.133/2021. O ETP, como parte integrante do processo, sobe junto com o edital, o Termo de Referência e demais documentos.
Posso reutilizar o ETP de uma compra do ano passado?
Pode usar como base, mas precisa atualizar: previsão no PCA do ano corrente, pesquisa de preços (validade típica de 180 dias antes da publicação), composição do quadro técnico-fornecedor e parecer jurídico. Um ETP simplesmente copiado sem atualização é tão problemático quanto um ETP genérico.
Material educacional para treinamento médico precisa de registro ANVISA?
Não. No caso dos Simuladores e instrumental de treinamento médico, são usados apenas em ambiente acadêmico, para práticas simulativas (sem contato com paciente), então não se enquadram como dispositivo médico e ficam fora do escopo regulatório da ANVISA (RDC nº 751/2022). Basta que a finalidade educacional esteja expressa em rotulagem, embalagem e descritivo. Veja a justificativa completa na seção Requisitos da contratação desta página.
Posso citar marca ou modelo específico no ETP?
Em regra, não. O art. 41 da Lei 14.133/2021 veda especificação que direcione marca, salvo justificativa técnica robusta. No ETP, mantenha descrição técnica neutra. Marca ou modelo só aparece (e mesmo assim com prudência) no Termo de Referência, em hipóteses excepcionais com justificativa documentada.
Quem assina o ETP e quem aprova?
O responsável técnico pela elaboração assina: servidor com competência técnica na matéria. A autoridade competente do órgão demandante dá ciência ou aprova conforme regimento interno. Boa prática: incluir também o gestor da unidade demandante e o coordenador de planejamento de contratações, quando existir.
Quanto tempo leva entre o ETP e o edital publicado no PNCP?
Em média 45 a 120 dias, considerando elaboração e revisão do ETP (15–30 dias), Termo de Referência (10–20 dias), análise jurídica (15–30 dias) e publicação com eventuais ajustes (15–30 dias). Órgãos com fluxo maduro e templates internos reduzem para 30–60 dias.
Posso usar dispensa por valor para material de treinamento médico?
Sim, pelo art. 75, II da Lei 14.133/2021, quando o valor estimado fica até R$ 59.906,02 em 2026 para compras em geral. Caminho útil para kits educacionais de liga acadêmica ou para complementar laboratório existente. Veja R11: Dispensa de licitação para material de treinamento para o passo a passo.
O modelo de ETP serve para pregão de universidade estadual?
Sim. A Lei 14.133/2021 é federal e se aplica a universidades estaduais que aderiram (a maior parte aderiu até 2024). Verifique se sua instituição publicou regulamentação complementar: alguns estados têm normas próprias de pesquisa de preços e parecer jurídico.
Existe pesquisa de preços que serve para o ETP e para o TR ao mesmo tempo?
Sim, e é o caminho mais eficiente. Conduza a pesquisa uma vez seguindo a IN SEGES nº 65/2021 (mínimo 3 fontes, com tratamento estatístico de mediana ou média saneada) e referencie a mesma planilha no ETP (seção 6) e no Termo de Referência (memória de cálculo da estimativa de valor). Veja R07: Planilha de pesquisa de preços.

Como citar este recurso

Formato ABNT NBR 6023:2018. Substitua o marcador pela data em que você consultou.

MINHA MEDICINA. Modelo de ETP para aquisição de material de treinamento médico (Lei 14.133/21). Fortaleza: ATN ATIVOS TECNOLÓGICOS NACIONAIS LTDA., 2026. Disponível em: https://minhamedicina.com.br/recursos/modelo-etp-treinamento-medico. Acesso em: [adicionar data do acesso].

Conteúdo licenciado sob Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0). Reprodução permitida com atribuição.

Material informativo. Este modelo é referência técnica e educativa, não substitui consulta jurídica especializada nem dispensa adaptação ao seu órgão, processo e cenário regulatório local.

Produtos da Minha Medicina destinados exclusivamente a treinamento educacional. Não são dispositivos médicos, não se destinam a uso em paciente humano ou animal e estão fora do escopo regulatório da ANVISA (RDC 751/2022).

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