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Recurso para procurement público · Lei 14.133/21

Modelo de Termo de Referência para simulador de videolaparoscopia

Termo de Referência (TR) editável para aquisição de simulador e instrumental de videolaparoscopia 5mm destinado a treinamento médico-acadêmico. Sucessor natural do ETP: as 11 seções obrigatórias do art. 6º, XXIII e art. 40 da Lei nº 14.133/2021 já vêm preenchidas com descritivo técnico colável dos 4 itens da linha (porta-agulhas, tesoura Metzenbaum, Grasper e Maryland).

TL;DR

  • Modelo editável de Termo de Referência (TR) pronto para aquisição de simulador e instrumental de videolaparoscopia 5mm em residência, liga, internato ou ensino técnico em saúde.
  • 11 seções obrigatórias do art. 6º, XXIII e art. 40 da Lei nº 14.133/2021 + descritivo técnico colável dos 4 itens da linha (porta-agulhas, tesoura Metzenbaum, Grasper, Maryland).
  • Sucessor natural do ETP (R01). Pesquisa de preços referenciada à IN SEGES/ME nº 65/2021 (mínimo 3 fontes) e lote único justificado pelo art. 40, V, b.
  • Para pregoeiro, agente de contratações, coordenador de planejamento, gestor da unidade demandante e fundação de apoio.
  • Download em DOCX editável (~10 páginas, 11 seções + 2 anexos) e PDF. Licença CC-BY 4.0.
  • Tempo de uso: ~ 3 h para adaptar os placeholders aos seus dados (já tendo o ETP pronto). Descritivo técnico colável reduz ainda mais o tempo de redação do Anexo A.
✓ Compatível com Lei 14.133/21 · Atualizado em maio/2026 · Licença CC-BY 4.0

Diferença entre ETP e Termo de Referência

ETP e TR são dois documentos diferentes em dois momentos diferentes do processo de contratação pública. O ETP fundamenta a viabilidade da compra na fase de planejamento (art. 18 da Lei 14.133/2021); o TR detalha o objeto e as condições do contrato na fase de instrumentação do edital (art. 6º, XXIII e art. 40). Confundi-los gera retrabalho, parecer jurídico desfavorável e impugnação Vale entender a divisão antes de começar.

ETP e TR são documentos diferentes, em momentos diferentes do processo. Confundi-los gera retrabalho e impugnação.

CritérioETP (Estudo Técnico Preliminar)TR (Termo de Referência)
MomentoFase de planejamento (antes do edital)Fase de instrumentação (base do edital)
FunçãoDemonstrar a viabilidade da contrataçãoDetalhar o que se contrata e como se contrata
ProfundidadeAnálise estratégica e mercadológicaEspecificação técnica e contratual
Base legalArt. 18 da Lei 14.133/21Art. 6º, XXIII e art. 40 da Lei 14.133/21
Inclui descritivo técnico?Em alto nívelEm detalhe colável no edital
Define fiscal/gestor?NãoSim
Define penalidades?NãoSim
Publicação no PNCPSim, integra o processoSim, integra o edital
Mudança de quantidade apósSim, ajustes possíveisNão, demanda alteração formal

Precisa do ETP primeiro? Acesse o modelo de ETP.

Estrutura completa do TR (Art. 6º, XXIII e Art. 40 da Lei 14.133)

As 11 seções formam um percurso lógico da definição do objeto à adequação orçamentária: objeto (1), fundamentação (2), solução (3), requisitos (4), modelo de execução (5), modelo de gestão (6), pagamento (7), forma de seleção (8), pré-qualificação (9), valor (10), adequação orçamentária (11). A seção 4 (Requisitos) é a mais sensível em material educacional é onde a redação cuidadosa evita a exigência indevida de registro sanitário.

Cada seção abaixo aparece no modelo DOCX com trecho pré-preenchido e dica de adaptação.

1. Definição do objeto

Descrição sintética do que está sendo adquirido, identificado como equipamento educacional NÃO destinado a paciente. Trecho do modelo: "Aquisição de [QUANTIDADE] conjuntos de instrumental para treinamento videolaparoscópico em escala 1:1 (porta-agulhas, tesoura Metzenbaum, pinças Grasper e Maryland 5mm), destinados exclusivamente a uso educacional em endotrainer/caixa de treinamento."

2. Fundamentação e descrição da necessidade

Síntese do que está no ETP (referência cruzada). Não repetir todo o texto do ETP: apontar o vínculo e resumir as 4-5 motivações principais.

3. Descrição da solução

Lista do que ENTRA no escopo (instrumental + embalagem + documentação + treinamento operacional) e o que NÃO entra (endotrainer, óptica, monitor, consumíveis).

4. Requisitos da contratação

Subdividido em 4.1 técnicos, 4.2 regulatórios, 4.3 garantia/assistência, 4.4 habilitação técnica, 4.5 sustentabilidade. O ponto mais sensível é 4.2: não exigir registro ANVISA para material exclusivamente educacional.

5. Modelo de execução do objeto

Prazo de entrega, local de entrega (com horário e dia), recebimento provisório e definitivo.

6. Modelo de gestão do contrato

Nome, matrícula e contato do gestor do contrato, fiscal técnico e fiscal administrativo. Periodicidade das reuniões de acompanhamento.

7. Critérios de medição e pagamento

Parcela única ou parcelada, prazo de pagamento (≤30 dias da NF atestada), discriminação obrigatória na nota fiscal, retenções tributárias.

8. Forma de seleção do fornecedor

Recomendado: pregão eletrônico, modo de disputa aberto, critério menor preço por lote. Fundamento: arts. 28 a 35 da Lei 14.133.

9. Critérios de pré-qualificação dos fornecedores

Referência aos arts. 62 a 70 da Lei 14.133 + habilitação técnica específica (item 4.4).

10. Estimativa do valor da contratação

Valor total e por extenso. Vínculo com a pesquisa de preços do ETP. Mínimo 3 fontes, conforme art. 23 e IN SEGES 65/2021.

11. Adequação orçamentária

Unidade orçamentária, programa de trabalho, elemento de despesa (44.90.52, Equipamentos e Material Permanente), fonte de recursos, plano interno, valor.

Descritivo técnico completo: colável no TR

Os 4 textos descritivos abaixo são prontos para colar no Anexo Técnico do seu TR: porta-agulhas, tesoura Metzenbaum, Grasper e Maryland, todos da linha videolaparoscopia 5mm. Foram redigidos em prosa técnica neutra, sob o Art. 41 da Lei 14.133/2021 (vedação ao direcionamento), com cláusula expressa de finalidade educacional. Para descritivos adicionais (cabo, maleta organizadora, treinamento operacional), o complemento está em R03.

Os 4 textos descritivos prontos da linha videolaparoscopia 5mm. Copie e cole direto no Anexo A do seu TR. Texto em prosa técnica neutra, sem direcionamento de marca, com a redação regulatória (RDC 751/2022) já incorporada.

Porta-agulhas reto 5mm × 330mm

PORTA-AGULHAS RETO PARA VIDEOLAPAROSCOPIA. Diâmetro de 5mm (cinco
milímetros) e comprimento útil de 330mm (trezentos e trinta milímetros).
Confeccionado em aço inoxidável austenítico, padrão grau médico, de alta
resistência. Mandíbula reta com perfil para sutura geral, com revestimento
de carboneto de tungstênio (widia) na superfície de preensão. Empunhadura
tipo V2 com cremalheira de travamento por catraca, com mecanismo de
destravamento por pressão. Eixo monobloco desmontável para limpeza.
Esterilização: autoclavável a 134°C. Uso destinado exclusivamente a fins
educacionais e de treinamento médico-acadêmico: produto não destinado a
uso em pacientes humanos ou animais, não classificado como dispositivo
médico, dispensado de registro ANVISA conforme escopo da RDC 751/2022.

Tesoura Metzenbaum curva 5mm × 330mm

TESOURA METZENBAUM CURVA PARA VIDEOLAPAROSCOPIA. Diâmetro de 5mm e
comprimento útil de 330mm. Confeccionada em aço inoxidável austenítico,
padrão grau médico. Mandíbulas curvas com fio para corte de tecido.
Empunhadura ergonômica sem cremalheira, com rotação de eixo de 360°.
Eixo monobloco desmontável para limpeza. Esterilização: autoclavável a
134°C. Uso destinado exclusivamente a fins educacionais e de treinamento
médico-acadêmico: produto não destinado a uso em pacientes humanos ou
animais, não classificado como dispositivo médico.

Pinça Grasper Fenestrada dupla ação 5mm × 330mm

PINÇA DE APREENSÃO TIPO GRASPER FENESTRADA DUPLA AÇÃO PARA
VIDEOLAPAROSCOPIA. Diâmetro de 5mm e comprimento útil de 330mm.
Confeccionada em aço inoxidável austenítico, padrão grau médico.
Mandíbula fenestrada com dupla ação (ambas as garras articuladas),
serrilha atraumática para preensão tecidual. Empunhadura ergonômica com
cremalheira de travamento por catraca e destravamento por pressão.
Rotação de eixo de 360°. Engate rápido para conexão a cabo monopolar
(opcional, sem energizar em uso educacional). Eixo monobloco desmontável.
Esterilização: autoclavável a 134°C. Uso destinado exclusivamente a fins
educacionais e de treinamento médico-acadêmico: produto não destinado a
uso em pacientes humanos ou animais, não classificado como dispositivo
médico.

Pinça Maryland Dissecção curva 5mm × 360mm

PINÇA DE DISSECÇÃO TIPO MARYLAND CURVA PARA VIDEOLAPAROSCOPIA. Diâmetro
de 5mm e comprimento útil de 360mm. Confeccionada em aço inoxidável
austenítico, padrão grau médico. Mandíbula curva fina com ponta
atraumática para dissecção romba e óbvia. Empunhadura ergonômica com
rotação de eixo de 360° e engate rápido para conexão a cabo monopolar
(opcional, sem energizar em uso educacional). Eixo monobloco desmontável.
Esterilização: autoclavável a 134°C. Uso destinado exclusivamente a fins
educacionais e de treinamento médico-acadêmico: produto não destinado a
uso em pacientes humanos ou animais, não classificado como dispositivo
médico.

Outros descritivos (cabo, maleta organizadora, treinamento de operação) e detalhamento técnico estendido: Descritivo técnico pronto.

Modelo pronto para baixar

Modelo de Termo de Referência: Videolaparoscopia 5mm

Arquivo .docx editável · 11 seções + 2 anexos · ~10 páginas · Licença CC-BY 4.0

  • • Capa com tabela de identificação (incluindo vínculo ao ETP)
  • • 11 seções com texto-exemplo
  • • Descritivo técnico completo dos 4 itens (Anexo A)
  • • Declaração-modelo do fornecedor sobre natureza educacional (Anexo B.1)
  • • Bloco de assinaturas (Anexo B.2)
  • • Sugestões iniciais de códigos CATMAT correlatos

Erros que invalidam TR de material educacional

Os 4 erros mais comuns (causam impugnação ou recurso):

  1. 1.

    Direcionar marca/modelo sem justificativa técnica.

    O art. 41 da Lei 14.133 veda especificação que privilegie marca. Use descrição neutra. Modelos comerciais só aparecem em hipótese excepcional, com justificativa robusta.

  2. 2.

    Exigir registro sanitário para produto educacional.

    Material exclusivamente educacional não é dispositivo médico e está fora do escopo da RDC nº 751/2022. Exigir esse registro do fornecedor torna o TR restritivo e contraria o Art. 41 da Lei 14.133/2021.

  3. 3.

    Pesquisa de preços só com fornecedores da mesma região.

    A IN SEGES 65/2021 exige diversidade de fontes e tratamento estatístico (mediana ou média saneada).

  4. 4.

    Critério técnico não-objetivo.

    "Material de qualidade superior" ou "instrumental robusto" não são critérios objetivos. Use dimensões, materiais (aço inox austenítico), tolerâncias (mm), normas de fabricação.

Aprofunde em: Dispositivo médico vs equipamento educacional.

TR x descritivo: quando especificar mais (ou menos)

A linha entre TR preciso (proteção do órgão e competição justa) e TR restritivo (vício processual) está em três perguntas práticas: a característica tem impacto pedagógico real? Mais de três fornecedores no mercado conseguem atendê-la? A justificativa cabe em uma frase técnica? Se as três respostas forem sim, especifique. Se alguma for não, recue.

Há uma linha tênue entre TR preciso (bom para o órgão e para a competição justa) e TR restritivo (vicia o processo). Algumas heurísticas:

Especificar MAIS quando:

  • • A finalidade pedagógica exige tolerância dimensional crítica (ex.: trocarte 5mm exige instrumental 5mm; diferença de 1mm inviabiliza o uso);
  • • A segurança de manipulação depende do material (aço inox austenítico evita corrosão por autoclavagem repetida);
  • • A compatibilidade com o endotrainer instalado exige determinado mecanismo (cremalheira, rotação 360°).

Especificar MENOS quando:

  • • A característica restringe excessivamente o mercado (ex.: "peso de exatos 78g" sem justificativa, vira marca);
  • • A característica é estética (cor, acabamento);
  • • A característica não tem impacto pedagógico (ex.: marca da catraca).

Teste prático: se mais de 3 fornecedores no mercado conseguem entregar o que você está pedindo, a especificação está em equilíbrio. Se só 1 fornecedor consegue, há risco de TR restritivo; revise.

Perguntas frequentes

O TR substitui o ETP?
Não. São complementares: o ETP fundamenta a contratação no planejamento (art. 18 da Lei 14.133/2021) e o TR detalha o objeto e o contrato na instrumentação (art. 6º, XXIII e art. 40). Ambos são obrigatórios na regra geral, e cada um cumpre função distinta no processo.
Posso usar este TR como projeto básico em obra ou serviço de engenharia?
Não. Este modelo é para fornecimento de bens (instrumental). Para obras e serviços de engenharia, a Lei 14.133/2021 prevê "anteprojeto" e "projeto básico" (documentos distintos). Não reutilize este modelo nesse contexto.
O TR pode exigir atestado de capacidade técnica do fornecedor?
Sim e é boa prática. O modelo sugere atestado comprovando fornecimento equivalente a 50% do objeto. Você pode ajustar conforme o mercado fornecedor disponível: exigências altas demais restringem competição artificialmente (Súmulas TCU 263 e 272).
Posso aceitar produto importado no TR?
Sim, desde que cumpra os requisitos técnicos. O TR não pode exigir produto nacional sem fundamento legal específico (margem de preferência por decreto, por exemplo). Se exigir, justifique tecnicamente.
Como tratar reajuste de preço se a entrega atrasar mais de 12 meses?
Para fornecimento, a Lei 14.133/2021 permite reajuste anual com base em índice (IPCA, INPC) ou repactuação, conforme cláusula contratual. Para entrega prevista em até 12 meses, geralmente não cabe reajuste.
Posso unificar TR de equipamento clínico e material educacional num único pregão?
Tecnicamente é possível, mas não recomendado. As exigências regulatórias divergem (registro sanitário vs equipamento educacional fora desse escopo) e a fundamentação jurídica de cada lote precisa ser explícita. Faça pregões separados ou lotes claramente segregados com TR específico para cada um.
Material de treinamento médico precisa de registro ANVISA no TR?
Não. No caso dos Simuladores e instrumental de treinamento médico, são usados apenas em ambiente acadêmico, para práticas simulativas (sem contato com paciente), então não se enquadram como dispositivo médico e ficam fora do escopo regulatório da ANVISA (RDC nº 751/2022). O TR deve incluir cláusula expressa de finalidade educacional e dispensar a exigência de registro sanitário.
Quem aprova o TR antes da publicação do edital?
A autoridade competente do órgão demandante, com ciência da unidade gestora. Em muitos órgãos, há também análise prévia da assessoria jurídica e do controle interno antes da publicação no PNCP.
Posso copiar descritivo de catálogo de fabricante para o TR?
Não recomendado. Catálogo costuma trazer expressões e atributos específicos do produto do fabricante: colá-lo direto vira direcionamento implícito de marca, vedado pelo Art. 41 da Lei 14.133/2021. Use descritivos neutros como o do R03.
O TR vale para dispensa por valor (art. 75, II)?
Em dispensa, o TR pode ser simplificado mas continua exigido como instrumento descritivo do objeto. Para o passo a passo da dispensa, veja R11: Dispensa de licitação para material de treinamento.

Como citar este recurso

Formato ABNT NBR 6023:2018. Substitua o marcador pela data em que você consultou.

MINHA MEDICINA. Modelo de Termo de Referência para simulador de videolaparoscopia (Lei 14.133/21). Fortaleza: ATN ATIVOS TECNOLÓGICOS NACIONAIS LTDA., 2026. Disponível em: https://minhamedicina.com.br/recursos/modelo-termo-referencia-simulador. Acesso em: [adicionar data do acesso].

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Material informativo. Este modelo é referência técnica e educativa, não substitui consulta jurídica especializada nem dispensa adaptação ao seu órgão, processo e cenário regulatório local.

Produtos da Minha Medicina destinados exclusivamente a treinamento educacional. Não são dispositivos médicos, não se destinam a uso em paciente humano ou animal e estão fora do escopo regulatório da ANVISA (RDC 751/2022).

Precisa de cotação para inserir no Anexo A do seu TR?

A equipe comercial monta a proposta no formato exigido pelo seu órgão (referência de pesquisa de preços + descritivo técnico completo + atestado de capacidade técnica).

Materiais Minha Medicina dispostos sobre a mesa de trabalho