Bloco 1 — Planejamento e fundamentação
8 itensVerifica o que precede o edital: PCA, ETP completo, justificativa articulada, pesquisa de preços, dotação orçamentária, parecer jurídico, autorização da autoridade, TR completo.
Antes de publicar o edital, o pregoeiro precisa verificar dezenas de pontos contra a Lei 14.133/2021, a IN SEGES 65/2021, a jurisprudência do TCU e a posição regulatória da ANVISA sobre material educacional. Esta planilha XLSX organiza os 32 pontos críticos em 5 blocos com dropdown de status, referência normativa e resumo automático que calcula o % de conformidade.
Verifica o que precede o edital: PCA, ETP completo, justificativa articulada, pesquisa de preços, dotação orçamentária, parecer jurídico, autorização da autoridade, TR completo.
O ponto mais crítico para material educacional. Verifica: descritivo neutro, identificação clara da finalidade educacional, ausência de exigência indevida de ANVISA, CATMAT adequado, sustentabilidade, prazos e garantia.
Atestados, certidões, declaração da natureza educacional do produto, tratamento ME/EPP, vedações do art. 14.
Modalidade, critério de julgamento, prazo de publicação, anexos do edital, publicação no PNCP/Comprasnet.
Designação de gestor e fiscais, cláusulas de recebimento, sanções, reajuste, alterações contratuais.
Abra o edital em elaboração — geralmente um conjunto de arquivos: minuta de edital, TR, planilha de preços, declarações-modelo.
Percorra os 32 pontos na aba “Checklist”. Para cada um, escolha o status no dropdown.
Use a coluna “Observação” para registrar a referência (artigo do edital, página, item) ou justificar “Não aplicável”.
Confira a aba “Resumo” — ela mostra automaticamente quantos pontos faltam e gera um diagnóstico textual sobre a aptidão de publicar.
Imprima/exporte em PDF e anexe ao processo administrativo como evidência de QA.
| % Conformidade | Diagnóstico | O que fazer |
|---|---|---|
| 100% | ✓ Apto a publicar | Pode publicar o edital. |
| 95-99% | Atenção | Revisar pontos pendentes restantes antes de publicar. |
| 80-94% | Conformidade média | Atenção aos itens não conformes antes de publicar. |
| <80% | Conformidade baixa | CORRIGIR antes de publicar. |
Em revisões reais, os 5 itens com maior taxa de não-conformidade em editais de material educacional são:
Item 10 — Identificação clara da finalidade educacional ausente
Causa: pregoeiro herda template de “instrumental cirúrgico para paciente”.
Item 11 — Exigência indevida de ANVISA
Causa: copy-paste de edital antigo de hospital.
Item 17 — Atestado de capacidade técnica excessivo (>50%)
Causa: zelo desmedido que restringe competição.
Item 9 — Descritivo com direcionamento de marca
Causa: copy-paste de catálogo de fabricante.
Item 4 — Pesquisa de preços com fonte única ou enviesada
Causa: pressa.
Sim. A maior parte dos 32 pontos é convergente entre União, Estados e Municípios sob a Lei 14.133. Alguns itens (ex.: prazo de publicação) podem variar conforme regulamento local — ajuste a referência normativa se necessário.
Sim. Os blocos 1 (Planejamento), 3 (Habilitação), 4 (Pregão) e 5 (Contrato) são quase universais. Apenas o Bloco 2 (Objeto) tem itens específicos para material educacional médico.
Não. Ela é ferramenta de QA técnico-operacional do pregoeiro. O parecer jurídico do órgão é obrigatório e independente.
É indicativo. Mesmo com 100%, sempre pode haver vício pontual. E o fato de a planilha indicar 90% não impede a publicação se os 10% pendentes forem comprovadamente não aplicáveis.
A planilha é XLSX padrão — abre no Excel, LibreOffice e Google Sheets. Para anexar ao processo administrativo, exporte em PDF (Salvar como > PDF).
Sim. Insira linhas novas na aba “Checklist” mantendo a estrutura. A aba “Resumo” continuará funcionando — basta ajustar as fórmulas para o novo intervalo se ultrapassar 32 pontos.
Não, intencionalmente. O órgão deve poder adaptar livremente. Para uso institucional, recomendamos proteger as células com fórmula (Formatar > Células > Proteger) e a aba “Resumo”.
Material informativo. A planilha é ferramenta de QA técnico-operacional do pregoeiro, não substitui parecer jurídico nem audit institucional. As referências normativas devem ser verificadas conforme vigência no momento do uso.
