Categoria 1. Regulatório (ANVISA, RDC)
▸Material de treinamento médico precisa de registro ANVISA?
Não. Material exclusivamente educacional, identificado como tal em rotulagem e embalagem, está fora do escopo regulatório da ANVISA (RDC 751/2022). Registro ANVISA aplica-se a produtos destinados a uso em paciente humano, o que não é o caso.
▸Posso exigir registro ANVISA no edital de material educacional?
Não recomendado. A exigência torna o edital restritivo e contraria o art. 41 da Lei 14.133. Caso o licitante seja excluído por falta de registro inaplicável, há fundamento para impugnação.
▸Como demonstrar a finalidade educacional do produto?
Identificação clara em rotulagem e embalagem (“USO EDUCACIONAL, NÃO DESTINADO A PACIENTE”) + declaração formal do fabricante incluída no processo administrativo.
▸Material educacional precisa atender às normas técnicas de dispositivo médico?
Não. As normas técnicas que regulam dispositivos médicos aplicam-se a produtos destinados a uso em paciente humano. Material exclusivamente educacional fica fora desse escopo regulatório (RDC nº 751/2022, ANVISA). O que importa para procurement é a cláusula expressa de finalidade educacional no descritivo do TR.
▸Esterilidade é obrigatória para material educacional?
Não obrigatória. O material é autoclavável (por boas práticas pedagógicas, o que facilita reuso), mas não precisa ser fornecido estéril.

