Categoria 1. Regulatório (ANVISA, RDC)
▸Material de treinamento médico precisa de registro ANVISA?
Não. Material exclusivamente educacional, identificado como tal em rotulagem e embalagem, está fora do escopo regulatório da ANVISA (RDC 751/2022). Registro ANVISA aplica-se a produtos destinados a uso em paciente humano — não é o caso.
▸Posso exigir registro ANVISA no edital de material educacional?
Não recomendado. A exigência torna o edital restritivo e contraria o art. 41 da Lei 14.133. Caso o licitante seja excluído por falta de registro inaplicável, há fundamento para impugnação.
▸Como demonstrar a finalidade educacional do produto?
Identificação clara em rotulagem e embalagem (“USO EDUCACIONAL — NÃO DESTINADO A PACIENTE”) + declaração formal do fabricante incluída no processo administrativo.
▸RDC 185/2001, 56/2001 ou 59/2000 aplicam-se a material educacional?
Não. Todas as três aplicam-se a dispositivos médicos destinados a paciente. Material educacional não é dispositivo médico para fins regulatórios.
▸Esterilidade é obrigatória para material educacional?
Não obrigatória. O material é autoclavável (por boas práticas pedagógicas — facilita reuso), mas não precisa ser fornecido estéril.

